Outro ano se inicia e as obrigações se renovam, não é mesmo ?
Sempre com o intuito de auxiliar na melhor organização do departamento de pessoal, lembramos aqui as obrigações e vencimentos para o início de 2022.
- Darf IR 13º salário
– Prazo de pagamento, até 20/01/2022 (quinta-feira).
– Obrigatório para todas as empresas com retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021.
- FAP de 2022
– Todos os empregadores de atualizar o FAP com o RAT Ajustado a partir da competência 01/2022.
– O evento S-1005 não precisa mair ser enviado ao portal da empresa, pois o eSocial faz a busca automática do FAPWeb.
- eSocial mensal sem movimento
– Esta informação da competência 01/2022 deve ser enviada até 15/02/2022. Utilize o evento S-1299.
– Obrigatório para todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 sem nenhum movimento, ou seja (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural). - GFIP mensal sem movimento
– Nenhuma empresa dos grupos grupos 1, 2 e 3 do eSocial precisa gerar.
– Isto só necessário para novas empresas (constituídas a partir de 10/2021) e que não tenham FGTS. Deve ser enviado no primeiro mês.
– Aquelas que deixaram de ter atividade ou mesmo que as encerraram devem enviar no primeiro mês de inatividade/encerramento.
ATENÇÃO: Enviou algo da empresa e não tem obrigatoriedade ? Fique tranquilo(a), pois não será considerado pelos órgãos compententes.