Viemos lembrar a respeito da publicação da Resolução Codefat 896/21, onde fica estabelecido que o Abono PIS deverá ser pago a partir de Janeiro, posteriormente ao ano em que foi processado.

Desta forma, teremos para a RAIS:

  • Ano base 2020 = processamento em 2021, sendo pago em 2022.
  • Ano base 2021 = processamento em 2022, sendo pago em 2023.
  • Ano base 2022 = processamento em 2023, sendo pago em 2024.

Todos os pagamentos são realizados com base no reprocessamento dos 5 últimos anos anteriores.

TRABALHADORES COM DIREITO AO ABONO

  • Todos os cadastrados no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.
  • Que tenham recebido até dois salários mínimos mensais em 2020.
  • Trabalharam com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias (consecutivos ou não) em 2020.
  • Estejam com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Atenção: As informações do empregado e as suas remunerações na RAIS devem ter sido informadas corretamente pelo empregador, através do GDRAIS (empresas dos grupos 3 e 4) ou pelo eSocial (empresas dos grupos 1 e 2), no mínimo até dia 30/09/2021.

COMO CONSULTAR OS PAGAMENTOS

Através dos canais de atendimento abaixo, o usuário poderá efetuar a consulta dos pagamentos. Lembrando que os aplicativos devem sempre estar atualizados.

  • App CTPS Digital
  • App Caixa Trabalhador
  • App Caixa TEM
  • Site servicos.mte.gov.br

INCONSISTÊNCIAS NO PROCESSAMENTO

O Ministério do Trabalho e Previdência ainda apresenta alguns dados desatualizados. Porém, a cada semana novas informações são atualizadas na sua base .

Em virtude disto, o resultado deste processo está sendo disponibilizado aos poucos.

O prazo final para que tudo esteja atualizado é 31/03/2022. Sendo assim, até esta data, as consultas que resultarem em erro ou ausência de informações devem aguardar até este prazo.

Abono PIS do ano base 2019 que também estejam nesta situação (com erro ou pendências) também passam pelo mesmo processo e devem aguardar até a mesma data limite.

Após esta data, se algum trabalhador não receber o Abono Pis e se não estiver liberado na consulta da Carteira Digital, deverá apresentar Recurso.
Isto somente pode ser realizado depois do dia 31/03 e deve-se procurar o atendimento do Ministério do Trabalho para verificar os procedimentos para abertura do Recurso.

CANAIS DE ATENDIMENTO

Em caso de dúvida, estes canais podem servir de auxílio:

Importante !!
A Caixa não tem como prestar informações da RAIS. A orientação dada ao funcionário quando é atendido é que procure a empresa, já que esta é a responsável pela entrega da RAIS.

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