
Correspondendo a expectativa de todos, agora é oficial temos a publicação da prorrogação da ECD e ECF 2022.
I – Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022.
II – Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.
Fonte RFB http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6021
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