A partir do dia 1º de julho, todas as declarações deverão ser enviadas no prazo, estarão sujeitas à multa todas aquelas que não cumprirem esta deteminação.

Aproveitamos para lembrar que, a declaração deve ser transmitida até o dia 15 de cada mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.

Clique aqui para maiores detalhes sobre a Multa por Atrase de Envio (MAED).

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