O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT nº 11, de 2 de AGOSTO de 2022 cancela todas as multas emitidas no dia 01/07/2022 em virtude de entrega da DCTFWeb.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício das atribuições previstas no inciso II do art. 66 e no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, declara:

Art. 1º Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 1º de julho de 2022.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HUBNER FLORES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

por Imprensa Nacional

Em virtude deste cancelamento, verifique alguns pontos importantes:

Efetuou o pagamento da multa. E, agora?

Devido à inexistência do débito, você está de posse de um DARF pago indevidamente.

Faça a DCOMP e compense em um débito futuro. Utilize a opção “Pagamento Indevido ou a Maior”.

Já utilizou crédito via DCOMP para abater na MAED? Faça desta forma.

Cancele a DCOMP e gere uma nova usando o mesmo crédito que havia sido utilizado para abater na MAED em outros débitos existentes.

ATENTE PARA QUE O CRÉDITO SEJA EM FAVOR DO CNPJ DA DECLARAÇÃO ENTREGUE EM ATRASO, SE O PAGAMENTO DA MAED FOI FEITO PELA CONTABILIDADE, É IMPORTANTE CONVERSAR COM O CLIENTE PARA AJUSTAR ESSA QUESTÃO.

I M P O R T A N T E

Atente para o fato de que APENAS MAED EMITIDAS NO DIA 01/07/2022 REFERENTES À DCTFWEB É QUE FORAM CANCELADAS, para confirmar este fato basta uma rápida consulta à DCTFWeb e verá que não existe mais mensagem de notificação de débito. Já as multas emitidas por envio em atraso a partir de 02/07/2022 permanecem inalteradas.

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