Publicada no dia 27 de dezembro de 2021 no DOU a Portaria nº 1.010 de 24/12/2021 altera a Portaria nº 313 de 22/09/2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
Tem como finalidade a prorrogação para 1º de janeiro de 2023 do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP emitido exclusivamente em meio eletrônico, utilizando as informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.
É necessário que entendamos que uma situação é a obrigação de entrada da fase 4 no eSocial, já a outra é substituição da obrigação atual do PPP (emitida em papel) pela que estará no eSocial. Ou seja, existe um tempo entre elas para que o empregador possa se adaptar no cumprimento das obrigações.
Na prática, quais os benefícios gerados pela prorrogação?
- Lembremos que o início da obrigação da fase 4 (13/10/2021) se mantém inalterado. Por isso, para as empresas dos Grupos 2 e 3 a data inicial é 10 de janeiro de 2022.
- Para as empresas dos grupos 1, 2 e 3, o PPP atual (em papel) para PPP eletrônico (eSocial) somente será substituído a partir de 01/01/2023. Por esta razão, até esta data, os empregados expostos a agentes nocivos seguem recebendo o PPP (papel), cumprindo o que determina a obrigação prevista no Artigo 8º do Decreto 3.048.
- A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico (eSocial) deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados com vínculo junto à cooperativa de trabalho ou de produção, desconsiderando-se o ramo de atividade da empresa e a exposição a agente nocivo. Sendo assim, TODAS as categorias devem providenciar o envio dos eventos S-2200 e S-2240.
- Entre o início do cronograma da fase 4 no eSocial e o início da substituição do PPP é possível que não haja penalidades pelo descumprimento dos prazos previstos no Manual do eSocial (até dia 15 do mês seguinte). No entanto, é impossível afirmar que não é necessário cumprir com o envio (mesmo que retroativo) das informações desde o início da obrigatoriedade do cronograma previsto na Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71. Talvez o MOS traga algo em outro momento.
- Até 01/01/2023, quando o PPP (papel) será substituído pelo eletrônico, as empresas devem se adaptar aos processos, determinando quem confeccionará os laudos, definir o responsável pelo envio dos eventos e a cargo de quem ficará o gerenciamento das informações. Esta organização é fundamental para evitar a aplicação das penalidades previstas em lei, seja pelo não cumprimento dos prazos ou pelo fornecimento de informações incorretas.
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