Mais uma vez chegou o momento de entrega desta declaração obrigatória.
Acreditamos que todos já estejam revisando as informações e valores dos funcionários para a geração dos arquivos de exportação.
Uma informação muito importante são os dados provenientes de pensão alimentícia.
Acesse os valores dos beneficiários no cadastro do funcionário:
IMPORTANTE!!
Para os funcionários que foram cadastrados sem a informação de beneficiários, apesar do valor da pensão ter sido descontado, eles não foram acumulados na citada ficha.
Porém, o procedimento de inclusão dos valores mensais é bem simples de ser realizado.
Estando no campo da competência desejada (no exemplo acima, o mês de março), pressione a tecla F2 para que o valor da pensão seja inserido no campo a partir do valor lançado como desconto no recibo de pagamento.
Pronto!
Agora, com os valores incluídos na ficha do dependente o processo de exportação pode ser realizado.
Após a importação do arquivo, estas informações constarão na seção Alimentandos.
Aproveite para baixar aqui o instalador do PGD da Dirf.
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