O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Fonte: Publicação do Ministério do Trabalho e Previdência.
Portanto, é necessário atualizar esta informação para aquelas empresas que tiveram esta alíquota corrigida a partir de 01/2023, que constará no cadastro, mas não será gerado o evento S-1005-Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Órgão Público não será gerado, pois o eSocial obtém este dado atualizado da Previdência Social.
Sabia que existe uma forma simples de realizar isto no Visual Practice ?
Vamos lá ?! Acompanhe a sequência abaixo:
Acesse o cadastro de configurações com o governo:
Localize a coluna Senha de acesso previdenciária, dê um duplo-clique na linha e forneça a informação solicitada.
Cabe lembrar que, na existência de rede proxy, será preciso fornecer esta configuração para que o procedimento funcione corretamente. Caso não seja o caso, pode “pular” esta estapa.
Verifique junto ao seu TI.
Utilize a rotina indica para importação do FAP:
Informe a Referência, a partir de quando o novo percentual terá validade.
Em seguida, marque as empresa e clique em OK.
Onde:
- X – empresas com senhas ausentes em Senha de acesso previdenciária
- S – empresas optantes do Simples COM FAP a ser importado
- D – empresas com documento CEI ou CPF
Para os contribuintes individuais equiparados a empresa (profissionais liberais, produtor rural, pessoa física, etc), identificados pela matrícula CEI, o FAP é, por definição, igual a 1,0000.
Lembrete: As empresas Totalmente Desligadas constarão da lista, porém estarão desabilitadas.
Caso queira, pode consultar a alíquota da(s) empresa(s), acesse o FapWEB:
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml
A partir de 16/01/2023, este será o novo portal do FAP no Gov.br:
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