A partir de 21 de março de 2023, as empresas deverão se adequar às novas regras da EFD-Reinf, conforme estabelecido na Instrução Normativa 2096 RFB.
A entrega dessa obrigação acessória será exigida para os fatos gerados a partir de 01 de março de 2023 e trará alterações significativas, como a inclusão de informações referentes à folha de pagamento dos trabalhadores, a criação de novos registros e eventos, além de ajustes no layout do arquivo e na forma de envio das informações.
É importante que as empresas estejam atentas a essas mudanças e se preparem com antecedência para evitar possíveis problemas no envio das informações fiscais.
Além das alterações mencionadas anteriormente, a partir de março de 2023, serão criados novos registros na EFD-Reinf. São eles:
- R-4010 – Pagamentos/crédito a beneficiário pessoa física
- R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica
- R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiário não identificado
- R-4080 – Retenção no recebimento
- R-4099 – Fechamento e reabertura dos eventos periódicos série 4-000
- R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte
- R-9015 – Consolidação das retenções na fonte
Esses novos eventos têm como objetivo melhorar a precisão e a transparência das informações prestadas ao governo, além de simplificar a declaração de dados fiscais pelas empresas. É importante que as empresas fiquem atentas a essas mudanças e se adaptem para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
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