Foi divulgado no site oficial da RAIS www.rais.gov.br o layout arquivo RAIS 2022, o layout arquivo RAIS Genérico até 2021, o Manual de Orientação da RAIS ano base 2022 e os Programas Geradores de Declarações Ano Base 2022 e Genérico.

Não é necessário publicação de Portaria para o ano base de 2022, visto que a Portaria 671 já prevê a disponibilização de orientações adicionais no Manual de Orientação, que é publicado no portal www.rais.gov.br no mês de janeiro de cada ano.

📌 Prazos: O prazo para envio da declaração da RAIS em 2023 tem início em 09/03/2023 e se encerra em 06/04/2023.

💡 Apenas empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) devem enviar a RAIS 2023 referente ao ano base 2022, tanto para RAIS com movimento quanto para RAIS negativa. Os grupos 1, 2 e 3 do eSocial já estão alimentando a RAIS referente ao ano de 2022, inclusive sem movimento/negativa.

🚫 Observação: as empresas dos Grupos 1, 2 e 3 do eSocial não podem enviar a RAIS pelos programas GDRAIS e GDRAIS Genérico, portanto não conseguirão transmitir a RAIS pelo PGD dos anos bases de 2019, 2020 e 2021 (Grupos 1 e 2) e 2022 (Grupos 1, 2 e 3).

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