Como já deve ser do conhecimento da maioria, desde janeiro de 2023 a Receita Federal já está multando as empresas que não estão em regularidade com o eSocial.
As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.
Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54. Como exemplo, podemos citar a demora na mudança do estado civil do trabalhador.
Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.
Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
Além disso, as multas de valor máximo podem ser aplicadas nas empresas que não informar os riscos do trabalho do funcionário, de acordo com o evento S 2240 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Existe alguma forma de consultar a existência de multas? 🤔
A empresa ou seu procurador pode efetuar a consulta das infrações no eSocial pelo site do governo federal.
Via de regra, o empregador recebe um documento emitido por um Auditor Fiscal do Trabalho, que traz a descrição da infração à legislação trabalhista.
Após a emissão a penalização, o empregador tem até dez dias corridos para apresentar defesa da infração cometida, que deve ser escrita e entregue até a unidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) da cidade, ou encaminhada pelos Correios.
Somente após a apresentação da defesa, o empregador será notificado via postal, sobre ou não da imposição de multa, O empregador pode efetuar o recolhimento da multa ou recorrer da decisão.
Para consultar se é o seu caso, é preciso identificar se o processo é físico ou eletrônico.
Processo Físico
Munido do CPF/CNPJ, número do processo e código de acesso, basta acessar este link para visualização.
O código de acesso é uma senha alfanumérica exclusiva que garante segurança e privacidade na consulta do auto de infração. Desta forma, terceiros não autorizados ficam impedidos de ter acesso ao documento. Essa senha pode ser encontrada no auto de infração ou no Termo de Notificação respectivo.
Os processos físicos são realizados em formato de papel, e apenas alguns dados como o auto de infração e a decisão da autoridade administrativa podem ser acessados eletronicamente.
Mas, caso tenha real necessidade de acessar a íntegra do conteúdo é preciso se dirigir à superintendência Regional do Trabalho de seu Estado.
Processo Eletrônico
Neste caso, é possível consultar não apenas o auto de infração, mas a íntegra do processo administrativo. Basta clicar aqui e informar seu CPF/CNPJ, o número do auto e o código de acesso.
📌 Algumas dicas para evitar multas no eSocial.
Algumas destas práticas já são praticadas por grande parte das de vocês, mas vale sempre relembrar.
- Estar atentos ao calendário
Os envios de informações ao eSocial seguem um calendário definido por meio de eventos, além de terem prazos para documentos ocasionais. A principal causa das multas são os atrasos em relação a essas datas. Portanto, para minimizar essas ocorrências, é importante possuir uma agenda de entregas atualizada e estar atento a possíveis alterações no cronograma. - Atenção de todos daqueles no o envio dos dados
A fim de minimizar erros e retrabalhos nos envios, é recomendável que todos da equipe estejam atentos à gestão desses documentos. Isto traz uma maior confiabilidade nesse trabalho, o que reduzirá consideravelmente os riscos a longo prazo, resultando em custos menores do que as multas. - Investir na prevenção de acidentes e exames de todos
Assegurar a saúde e integridade da equipe contribui para reduzir as multas. Pensem nisto…
Fonte: Portal Contábeis
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