Em virtude da extinção destas rubricas no eSocial, a partir da versão 7.94a, as verbas padrão a seguir relacionadas tiveram o campo natureza eSocial alterado, como seguem:
De 1020 para 1016:
2005, 2015, 2049, 2101, 2111, 2121, 2131, 2132, 2133, 2134, 2135, 2149, 2151, 2152, 2153, 2154, 2199, 3005, 3049, 3105, 3125, 3149, 3248, 3249, 3251, 3252, 3253, 3254, 3299, 3301, 3872, 3873
De 1020 para 1017:
2051, 3051, 3056, 3151, 3892, 3893, 3896;
Para realização deste procedimento é preciso gerar as inconsistências eSocial de qualquer que
- Acesse o menu eSocial -> Geração de inconformidades do eSocial
- Preencha o campo conforme a tela.
- Ao término será gerada lista com as verbas cujas rubricas foram corrigidas. Observe o exemplo:
Com esta alteração, serão gerados eventos para inclusão destas verbas com as novas rubricas. Isto se faz necessário para atendimento do Parecer jurídico, DESPACHO nº 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU, Parágrafo 6, alínea “a” – NÃO autoriza que o acréscimo do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial para aferição do direito ao abono salarial.
Importante!!
Além da correção das verbas padrão do sistema, a verificação de inconformidades também corrigiu verbas que tenham sido criadas pelo usuário e que tivessem no campo natureza a rubrica 1020 ou 1021.
Observe o exemplo:
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