A folha de pagamento da competência 05/2023 está sujeita à apuração do Imposto de Renda (IR) referente ao mesmo período (de 01/05/2023 a 31/05/2023). Neste mês, ocorreram os pagamentos da folha de pagamento deste mês, assim como os pagamentos de férias e adiantamento salarial.
Devemos lembrar que em todas as telas de cálculo que envolvem a data de pagamento, tais como rescisão, férias, RPA de terceiros, trabalho intermitente, complementar, adiantamento, PLR, folha semanal e quinzenal, o sistema tem essas datas como base para a apuração e cálculo do Imposto de Renda.
Cadastro da empresa.
Para apuração e cálculo do Imposto de Renda (IR), o sistema checa o parâmetro de pagamento configurado na empresa, considerando que os valores dos recibos serão calculados e pagos até o último dia útil do mesmo mês. Para verificar este parâmetro no cadastro da empresa, acesse: Cadastros > aba Parâmetros Gerais 1 > campo ‘Pagamento da folha’ = Mês da competência da folha.
Cálculo mensal.
No processamento da folha do mês 05/2023, os pagamentos aos funcionários ocorrerá no dia 31/05 (último dia do mesmo mês).
Cálculo de férias.
As férias com período de 01/06/2023 a 30/06/2023, com o pagamento agendado para o dia 30/05/2023, serão consideradas na apuração do Imposto de Renda (IR) da competência 05/2023.
Apuração das bases IRRF.
Para emitir o relatório de conferência de bases IRR, acesse o menu: Relatórios > Guias > Bases IRRF. Informar a referência de pagamento das folhas calculadas, ou seja, 05/2023.
Totalizador S-5002 – Imposto de Renda na Fonte
Após o envio dos eventos S-1200, confira o valor do I.R. acessando o menu eSocial > Relatórios > Totalizadores por trabalhador IRRF (S-5002 – Imposto de Renda na Fonte).
Totalizador da empresa.
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