📌A partir de setembro de 2023, a RFB implementou uma nova regra que afeta a maneira como o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 são tratados na DCTFWeb, tornando-os não dedutíveis do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado.
1️⃣ O QUE ISTO SIGNIFICA?
▶️ Que a partir da competência de setembro (até o dia 13 de outubro) e nos períodos seguintes, ao efetuar a escrituração e a transmissão da DCTFWeb, uma nova regra impede a compensação do saldo de Deduções (referentes ao salário família e maternidade) e das Retenções (correspondentes a 11% das notas fiscais) do IRRF. É importante distinguir duas situações: não é possível utilizar o crédito da Contribuição Previdenciária para abater débitos fazendários, porém, ainda é permitido fazer isso por meio da Declaração de Compensação. Em resumo, as Deduções não podem ser objeto de compensação cruzada, enquanto as Retenções ainda o permitem.
2️⃣ QUAL SERÁ A AÇÃO DO DP A PARTIR DE AGORA?
▶️O setor de Departamento Pessoal em conjunto com a área Fiscal deve estar ciente de que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os Rendimentos do Trabalho, que está atualmente sendo registrado na DCTFWeb, não será mais automaticamente compensado com os créditos de Deduções e Retenções apurados pelo eSocial e pela EFD-Reinf, como era feito até então. Se houver créditos de Deduções (como salário família e salário maternidade), será necessário realizar o Pedido de Reembolso por meio do Per/DComp Web. E quando existirem créditos de Retenções, será necessário efetuar a Declaração de Compensação, igualmente via Per/DComp Web, caso deseje realizar a compensação no IRRF ou em outro tributo fazendário (com exceção do DASN).
Da mesma forma ocorrerá com as outras retenções de PIS, Cofins, CSLL e IR que serão incluídas na DCTFWeb a partir da competência de janeiro de 2024. Para compensar esses créditos, será necessário utilizar a Declaração de Compensação via Per/DComp Web, da mesma forma que explicado anteriormente.
3️⃣COMO FICARÃO OS PERÍODOS DE MAIO A AGOSTO/2023?
▶️A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da DCTFWeb, estava anteriormente realizando a “compensação automática” das deduções e retenções no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). No entanto, a notícia menciona que essa restrição não se aplica às declarações relativas aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de maio de 2023 a agosto de 2023), mesmo que tenham sido transmitidas após a implementação da nova regra.
Apesar de ser de inteira responsabilidade do empregador, no momento atual, não é necessário realizar alterações ou retificações para as competências mencionadas.
Acesse este link para visualizar o comunicado da própria RFB.
IMPORTANTE!!!
Muitos profissionais do Departamento Pessoal podem não estar familiarizados com o Per/DComp Web, mas é cada vez mais essencial aprender a usá-lo. Essa ferramenta é fundamental para lidar com questões fiscais e tributárias, como créditos, deduções e retenções, e se torna crucial à medida que as regras fiscais mudam. Portanto, é uma habilidade valiosa para garantir que as obrigações sejam cumpridas e as finanças estejam em ordem. Recomenda-se que os profissionais se preparem e aprendam a usar essa ferramenta.
Fonte:
Portal ContNews
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