📣 Atualizações Importantes na Legislação Tributária! 📣
A IN 2.163/2023 trouxe mudanças significativas na EFD-Reinf que podem facilitar a vida das empresas. Aqui está o que você precisa saber:
1️⃣ Dispensa de Informações dos Cartões de Crédito para os Tomadores: Os contribuintes não precisarão mais informar comissões pagas às administradoras de cartões de crédito. Adeus, dificuldades na obtenção de extratos!
2️⃣ Dispensa Específica para Comissões no Rol da IN 153/97: A dispensa de informações se aplica apenas a pessoas jurídicas que pagaram comissões listadas na IN 153/97. Infelizmente, despesas com publicidade e propaganda ainda precisam ser declaradas no R-4020.
3️⃣ Declaração de Lucros Pagos aos Sócios: Agora, a informação pode ser entregue até o segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreu o pagamento. Isso dá mais tempo para cumprir essa obrigação.
4️⃣ Prorrogação de Entrega em Caso de Dia Não Útil: A entrega da EFD-Reinf que deveria ser feita até o dia 15, agora será adiada para o próximo dia útil se o dia 15 for não útil.
📆 Essas mudanças são importantes para manter sua empresa em conformidade. Fique atualizado e evite surpresas desagradáveis! 🔍
Fonte:
Portal ContNews
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