Em janeiro de 2024, está programada a transição da escrituração do PIS-PASEP sobre a folha para o ambiente do eSocial.

Conforme estipulado no inciso III, do artigo 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, os créditos tributários resultantes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, cujos eventos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024, serão calculados mediante a utilização do eSocial e formalmente reconhecidos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a qual substituirá a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) como instrumento de confissão de dívida.

Os contribuintes que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários, em relação aos eventos geradores ocorridos a partir da competência de janeiro de 2024, não deverão mais realizar a apuração e escrituração desta categoria de contribuição no registro M350 – PIS/Pasep – Folha de Salário, da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições). A partir desse período, a apuração e escrituração da mencionada contribuição serão exclusivamente realizadas por meio do eSocial, sendo os valores devidos integrados à DCTFWeb.


Clique aqui aqui para baixar o arquivo da Norma Técnica 008/2023 de 17/11/2023.

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