📣 Novas obrigações para as empresas! 📣
Publicada no DOU de 18/06/2024, a IN 2198/2024 cria a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), nova obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil. A partir de janeiro de 2024, todas as empresas que usufruem de benefícios fiscais deverão preencher esta declaração, que visa registrar e dar transparência a esses benefícios.
A medida, estabelecida pela Medida Provisória 1227/2024, tem como objetivo controlar e revisar os benefícios fiscais concedidos, com expectativa de registrar cerca de R$ 200 bilhões dos R$ 600 bilhões estimados em isenções fiscais.
📆 O prazo para envio da Dirbi é até do dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024 deverão ser apresentados até o dia 20 de julho de 2024.
Veja a publicação no site da RFB:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/receita-federal-institui-declaracao-para-pessoas-juridicas-que-utilizam-creditos-tributarios-decorrentes-de-beneficios-fiscais
No intuito de esclarecerimentos, a Receita Federal realizará uma série de lives.
A primeira delas foi transmitida no último dia 26/06.
Clique aqui para assistir.
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