
Como já sabemos, na competência JANEIRO de todo ano, o % FAP deve ser atualizado no cadastro das empresas. Lembremos que o FAP não é mais enviado nem atualizado no eSocial, pois o próprio eSocial busca essa informação na base de dados oficial do governo. Apesar disto, é preciso atualizar o cadastro no sistema para que o Resumo da Folha e demais relatórios sejam impressos com o cálculo correto do RAT Ajustado (RAT x FAP).
Mas, para os usuários do Visual Practice, a atualização cadastral ocorre de forma automática, a partir de leitura do FAP no eSocial.
O FAP será atualizado no cadastro da empresa quando o fechamento S-1299 do mês de janeiro for enviado. Ou seja, assim que o sistema processar o retorno do totalizador S-5011 ele já atualizará o cadastro da empresa na referência de 01/2025 com o novo FAP.
Apenas no caso das Obras Próprias, que não são cadastradas como empresa, é que essa informação deverá ser atualizada manualmente. Lembrando que é o mesmo FAP do estabelecimento proprietário da Obra Própria.
Para maiores detalhes, acesse a FAQ e confira o material sobre o assunto na sua Área do Cliente SCI.
IMPORTANTE!!
Como o FAP da empresa é atualizado após o fechamento do eSocial, tenha atenção para a emissão dos relatórios. A emissão dos relatórios de 01/2025 deve ser feita após o fechamento do eSocial.
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