
Chegou o momento de enviar esta declaração obrigatória. De acordo com a RFB, este será o último ano que a Dirf será necessária, já que para a DIRF 2026 (ano-calendário 2025), as informações serão obtidas a partir do eSocial.
Conforme estabelecido pelo § 1o, do art. 3o, da Instrução Normativa RFB no 2.043, de 12 de agosto de 2021, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.990, de 2020, será integralmente substituída em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2025 pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial.
Em razão do exposto, o Programa Gerador da Dirf 2025 (PGD Dirf 2025) deve ser utilizado para apresentação das informações relativas aos fatos geradores ocorridos durante o ano-calendário de 2024, independentemente de terem sido prestadas as mesmas informações por meio das escriturações mencionadas.
A partir da extinção da Dirf, as informações relativas aos fatos ocorridos durante o ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas apenas por meio das escriturações EFD-Reinf e eSocial, conforme disposto nos incisos I, II e III, do § 1o, do art. 3o, da Instrução Normativa RFB no 2.043, de 2021, inclusive no que se refere aos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio.
A transmissão da DIRF 2025 deve ser realizada até às 23:59 do dia 28 de fevereiro de 2025.
Esperamos que todos estejam revisando as informações e os valores dos funcionários para preparar os arquivos de exportação.
Lembre-se de que os dados relacionados à pensão alimentícia são informações importantes.
Acesse os valores dos beneficiários no cadastro do funcionário:

IMPORTANTE!!
Para os funcionários cadastrados sem a informação de beneficiários, embora tenha sido realizado o desconto do valor da pensão em folha, eles não foram informados na citada ficha.
No entanto, realizar a inclusão dos valores mensais é um processo bastante simples.

Estando no campo da competência desejada (no exemplo acima, o mês de março), pressione a tecla F2 para inserir o valor da pensão no campo, com base no montante lançado como desconto no recibo de pagamento.
Pronto!
Agora, com os valores incluídos na ficha do dependente o processo de exportação pode ser realizado.
Após a importação do arquivo, estas informações constarão na seção Alimentandos.

Aproveite para baixar aqui o instalador do PGD da Dirf.
Confira também:
💡 Como corrigir ou informar valores de plano saúde dos funcionários na DIRF.
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