Recentemente postamos notícia sobre a Multa por Atraso de Envio-MAED.

Apesar de já terem tomado ciência no portal gov.br, pode clicar aqui para ver a publicação completa.

Gostaríamos de aproveitar para ressaltar/relembrar alguns pontos importantes sobre a DCTFWeb.

  1. Todo contribuinte obrigado à apresentação da DCTFWeb deve fazê-lo e providenciar seu envio no prazo determinado. Caso isto não ocorra, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) será devida, lembrando que a multa por atraso é aplicável à declaração original.
  2. Automaticamente será gerada multa a partir de 01 de julho de 2022 para qualquer DCTFWeb original, de qualquer competência, que seja transmitida fora do prazo.
  3. Em caso de entrega da DCTFWeb no prazo, mas que necessite de retificação devida correções ou omissões também poderão incorrer em multa para o contribuinte. Ou seja, qualquer alteração que venha aumentar o valor do débito poderá causar penalização.
    Cabe observar que nestes casos, as multas não serão emitidas automaticamente.
  4. Atenção especial com as DCTFWeb´s sem movimento existe diversas situações onde a sua geração não é necessária. Mas, se for gerada “em andamento“, certifique-se de seu envio seja realizado no devido prazo. Se a transmissão ocorrer com atraso, a MAED gerada pode ser cancelada a partir de requerimento apresentado pelo contribuinte. Futuramente o sistema deve ser reajustado para tratamento desta situação.
  5. Atenção com o fechamento do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb repercute cada ação a partir destas declarações, pois uma DCTFWeb “em andamento” é gerada a cada reabertura e fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf.
  6. Consulta de valores de multas e outros detalhes podem ser vistos na IN 2005/2021 a partir do Artigo 14.

É do conhecimento de todos, mas vale sempre lembrar.

Obrigatoriedade de transmissão da DCTFWeb:

Na IN 2005/2021, no artigo 10 temos:

Artigo 10. A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. A DCTFWeb Anual deverá ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano, para a prestação de informações relativas ao 13º (décimo terceiro) salário.

§ 1º Quando o prazo previsto no caput recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

§ 2º Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores.

§ 3º O contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao mês de janeiro de cada ano enquanto persistir a condição de inexistência de fato gerador a declarar, exceto em relação aos contribuintes MEI e Pessoas Físicas.

DCTFWeb sem movimento:

A situação “Sem Movimento” para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos no eSocial S-1200 a S-1280, E, quando não há informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos na EFD-Reinf R-2010 a R-2060, em relação a todos os estabelecimentos (matriz e filiais), obras ou unidades do declarante.

Sendo assim, lembre-se que para que ocorra a transmissão da DCTWeb sem movimento, deve providenciar o envio do eSocial sem movimento, através do evento S-1299.

EFD-Reinf sem movimento não é obrigatório para todos os empregadores:

Por isso, todos os empregadores (exceto MEI e Pessoas Físicas) devem fazer o fechamento do eSocial (S-1299) e a transmissão da DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações:

  1. No primeiro mês de obrigatoriedade da DCTFWeb;
  2. No primeiro mês em que não tiver mais movimento;
  3. Em janeiro de cada ano.
  4. No caso da DCTFWeb Anual não é necessário o envio desta sem movimento, lembrando que a DCTFWeb anual refere-se ao 13º salário.

IMPORTANTE

Acesse o eCac, no portal da DCTFWeb, e verifique a existência de DCTFWeb´s “em andamento“. Caso encontre alguma, providencie a sua transmissão o quanto antes. Desta forma, evitará aborrecimentos futuros.
Torne esta checagem um hábito e a realize frequentemente.

Clique aqui para maiores detalhes sobre a Multa por Atrase de Envio (MAED).

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