Recentemente postamos notícia sobre a Multa por Atraso de Envio-MAED.
Apesar de já terem tomado ciência no portal gov.br, pode clicar aqui para ver a publicação completa.
Gostaríamos de aproveitar para ressaltar/relembrar alguns pontos importantes sobre a DCTFWeb.
- Todo contribuinte obrigado à apresentação da DCTFWeb deve fazê-lo e providenciar seu envio no prazo determinado. Caso isto não ocorra, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) será devida, lembrando que a multa por atraso é aplicável à declaração original.
- Automaticamente será gerada multa a partir de 01 de julho de 2022 para qualquer DCTFWeb original, de qualquer competência, que seja transmitida fora do prazo.
- Em caso de entrega da DCTFWeb no prazo, mas que necessite de retificação devida correções ou omissões também poderão incorrer em multa para o contribuinte. Ou seja, qualquer alteração que venha aumentar o valor do débito poderá causar penalização.
Cabe observar que nestes casos, as multas não serão emitidas automaticamente. - Atenção especial com as DCTFWeb´s sem movimento existe diversas situações onde a sua geração não é necessária. Mas, se for gerada “em andamento“, certifique-se de seu envio seja realizado no devido prazo. Se a transmissão ocorrer com atraso, a MAED gerada pode ser cancelada a partir de requerimento apresentado pelo contribuinte. Futuramente o sistema deve ser reajustado para tratamento desta situação.
- Atenção com o fechamento do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb repercute cada ação a partir destas declarações, pois uma DCTFWeb “em andamento” é gerada a cada reabertura e fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf.
- Consulta de valores de multas e outros detalhes podem ser vistos na IN 2005/2021 a partir do Artigo 14.
É do conhecimento de todos, mas vale sempre lembrar.
Obrigatoriedade de transmissão da DCTFWeb:
Na IN 2005/2021, no artigo 10 temos:
Artigo 10. A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. A DCTFWeb Anual deverá ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano, para a prestação de informações relativas ao 13º (décimo terceiro) salário.
§ 1º Quando o prazo previsto no caput recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
§ 2º Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores.
§ 3º O contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao mês de janeiro de cada ano enquanto persistir a condição de inexistência de fato gerador a declarar, exceto em relação aos contribuintes MEI e Pessoas Físicas.
DCTFWeb sem movimento:
A situação “Sem Movimento” para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos no eSocial S-1200 a S-1280, E, quando não há informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos na EFD-Reinf R-2010 a R-2060, em relação a todos os estabelecimentos (matriz e filiais), obras ou unidades do declarante.
Sendo assim, lembre-se que para que ocorra a transmissão da DCTWeb sem movimento, deve providenciar o envio do eSocial sem movimento, através do evento S-1299.
EFD-Reinf sem movimento não é obrigatório para todos os empregadores:
Por isso, todos os empregadores (exceto MEI e Pessoas Físicas) devem fazer o fechamento do eSocial (S-1299) e a transmissão da DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações:
- No primeiro mês de obrigatoriedade da DCTFWeb;
- No primeiro mês em que não tiver mais movimento;
- Em janeiro de cada ano.
- No caso da DCTFWeb Anual não é necessário o envio desta sem movimento, lembrando que a DCTFWeb anual refere-se ao 13º salário.
IMPORTANTE
Acesse o eCac, no portal da DCTFWeb, e verifique a existência de DCTFWeb´s “em andamento“. Caso encontre alguma, providencie a sua transmissão o quanto antes. Desta forma, evitará aborrecimentos futuros.
Torne esta checagem um hábito e a realize frequentemente.
Clique aqui para maiores detalhes sobre a Multa por Atrase de Envio (MAED).
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