🔸 Acidentes devem ser comunicados via eSocial para o Grupo 1 desde 13/10/2021 e para os Grupos 2 e 3 desde 10/01/2022.

🔹 A CAT pode ser comunicada ao eSocial através do evento S-2210 ou diretamente no portal do eSocial, no menu Empregado > Gestão de Empregados > Saúde e Segurança do Trabalhador > Comunicação de Acidente de Trabalho. Para isto, deve estar logado no módulo SST do eSocial.


Registre a CAT, preencha os dados, salve e transmita assinando digitalmente.

⏩ Como emitir o relatório da CAT?

🔹 A CAT transmitida via a partir do módulo SST do Practice (módulo comercializado à parte) ou cadastrada manualmente no portal do eSocial gera um número de Recibo de entrega. Esse é o número da CAT usado para emitir o relatório.

🔸 O relatório da CAT pode ser emitido através do módulo de SST ou pelo portal CATWeb (https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/relatorio/catImpressao.xhtml).
Informe o número do Recibo do eSocial (sem pontos) para gerar o relatório. Cabe ressaltar que o número da CAT é sempre o último Recibo de entrega do eSocial (em caso de retificação).

📝 O Artigo 350, § 1º da IN 128, cita: O emitente deverá entregar cópia da CAT ao acidentado, ao sindicato da categoria e à empresa.

⚠️ ATENÇÃO: A emissão do relatório da CAT pelo sistema CATWeb pode estar disponível somente algumas horas após a integração do evento no eSocial. Isto deve-se ao processamento e integração entre os órgãos governamentais.

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