Competência Jan/2022

A partir de agora temos importantes alterações para o MEI.

Senão, vejamos:

A partir de agora, seu FGTS será recolhido juntamente com o INSS (Contribuição Previdenciária) pela guia DAE, que será gerada a partir do encerramento da folha no eSocial.

Nos casos de desligamentos sem direito ao saque do FGTS (igual aos casos de pedidos de demissão), o valor do FGTS desta rescisão também será incluído no DAE Mensal.

No caso da GRRF, os valores prosseguem sendo transmitidos para a Caixa sem alteração de prazos e o recolhimento do FGTS Rescisório também segue inalterado em seus prazos de vencimento e nem de guia, continua sendo pela GRRF com vencimento 10 dias após o desligamento.


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