Como é do conhecimento de todos, o eSocial substituirá a Dirf ano-calendário 2024, ou seja, a entrega das informações destas declarações serão geradas a partir do eSocial.

O Visual Practice já está cumprindo o determinado na Nota de Documentação Evolutiva – NDE 01/2023 e na Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44/2023, que aprovou a versão 1.2 do leiaute, publicada em 11 de agosto de 2023.

Com isto, alguns ajustes anteriormente realizados somente na entrega da DIRF, serão agora realizadas no envio da folha de pagamento ao eSocial.

Em razão do período de convívio entre as versões 1.1 e 1.2, agora somente estão sendo validadas as regras estabelecidas pela versão 1.2.

Sendo assim, no evento S-1210(pagamento) será obrigatória a identificação dos beneficiários de dependentes de plano de saúde e pensão alimentícia mediante indicação do referido CPF.

Abaixo, imagem do cadastro de beneficiários para pensão:

Para uma forma rápida de atualizar estas informações, acesse as FAQs abaixo na Área do Cliente.

FAQ Pensão Alimentícia.
FAQ Plano de Saúde.



🤩 Acompanhe a Ciasoft e a SCI nas redes:

👉 Instagram: https://www.instagram.com/ciasoftaplicativos/
👉 Facebook: https://www.facebook.com/ciasoft

👉 Site: http://sci.com.br
👉 Instagram: http://instagram.com/sci_sistemas_contabeis
👉 Linkedin: http://linkedin.com/company/sci-sistemas-contabeis
👉 Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉 Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI