Desde o dia 22/01 (segunda-feira), as empresas com mais de 100 colaboradores estão obrigadas a completar o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. O documento está acessível na área do empregador no Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego. A entrega do relatório deve ser feita até 29 de fevereiro, com o propósito de investigar diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos e desempenham as mesmas funções.

Esta é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, o relatório está de acordo com o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, a lei estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial entre mulheres e homens.

A empresa com mais de 100 funcionários que não enviar os relatórios estará sujeita a uma multa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos. É importante ressaltar que essa penalidade não exclui outras sanções aplicáveis a casos de discriminação salarial, podendo atingir uma multa máxima de R$ 4 mil.

Fonte: Portal ConNews



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