IN 2.005 Art. 19-A. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024.

Já é do conhecimento de todos que, a partir do Período de Apuração JANEIRO/2024, a DCTFWeb incorporará novos tributos vindos da EFD-Reinf, como por exemplo IR Aluguel CR 3208, IRRF PJ CR 1708 e PIS, COFINS e CSLL CR 5952, incluindo o eSocial, como é o caso do PIS Sobre Folha CR 8301.

🔷O S-1000 da empresa deve estar atualizado, com o campo “Indicador de tributação sobre a folha de pagamento – PIS” preenchido com SIM.

🔷Obrigatoriamente, o evento de fechamento S-1299 deve ter sido gerado com data posterior a 24/01/2024, após às 17:00.

🔷Após o fechamento, o valor do PIS deverá constar no totalizador da empresa (S-5011).

🔷O valor PIS estará anotado na DCTFWeb sob o código CR 8301-02.

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